PROTOCOLO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS - FIRMADOS ENTRE SP, RJ E RS

O Despacho nº 129/2014 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 18/07/14, divulgou diversos Protocolos ICMS, os quais dispõem sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos, mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais de construção, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, materiais elétricos, materiais de limpeza e artigos de papelaria, firmados entre São Paulo e Rio de Janeiro e São Paulo e Rio Grande do Sul:

 

SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO

a) - Protocolo ICMS 30/14 – Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletrônicos e Automático: para as mercadorias destinadas ao Estado do Rio de Janeiro.

Produz efeitos a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

 

b) - Protocolo ICMS 31/14 – Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos: Altera Protocolo ICMS 136/13 para acrescentar os itens 82 ao 97 ao anexo Único.

Produz efeitos a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

 

c) - Protocolo ICMS 32/14 - Materiais Construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

A MVA-ST original prevista no Anexo Único aplica-se às operações destinadas ao

Estado do Rio de janeiro, em relação às operações destinadas ao Estado de São Paulo a MVA-ST original é a prevista na sua legislação interna.

Em vigor a partir de 01/09/2014;

 

d) - Protocolo ICMS 33/14 - Materiais Elétricos: para as mercadorias destinadas ao Estado do Rio de Janeiro.

Produz efeitos a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

 

e) - Protocolo ICMS 34/14 – Produtos de Limpeza.

A MVA-ST original prevista no Anexo Único aplica-se às operações destinadas ao

Estado do Rio de janeiro, em relação às operações destinadas ao Estado de São Paulo a MVA-ST original é a prevista na sua legislação interna.

Em vigor a partir de 01/09/2014;

 

f) – Protocolo ICMS 35/14 – Artigos de Papelaria: Altera Protocolo ICMS 135/13 para acrescentar o item 44 ao anexo Único.

Produz efeitos a partir de 01/09/2014 para as operações destinadas ao Estado de São Paulo e nas operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo daquele Estado.

 

SÃO PAULO E RIO GRANDE DO SUL

PROTOCOLO ICMS 36/14 – Materiais Elétricos – altera o Protocolo ICMS 91/09 para revogar o item 35 do Anexo Único (Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis).  

Produz efeitos a partir de 01/09/2014 para as operações destinadas ao Estado de São Paulo e nas operações destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo daquele Estado.

 

 

 

 

 

 

Fonte: DOU de 18.07.2014

Postado por Fatto Consultoria

 

 

 

A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST

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